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Ato Original
Despacho n.º 26 565/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências no director da Direcção de Justiça e Disciplina. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho n.º 24 987/2001 (2.ª série), de 7 de Novembro do general Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no major-general Joaquim Miranda Ferreira, director da Direcção de Justiça e Disciplina, a competência que em mim foi delegada para a prática de todos os actos respeitantes a oficiais, sargentos, praças e servidores civis do Exército relativos a:
a) Autorizar o uso de medalhas e insígnias nacionais não militares;
b) Conceder e cancelar as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas;
c) Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 7.º da Portaria n.º 22396, de 27 de Dezembro de 1966, quando se encontrem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;
d) Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do artigo 35.º da portaria referida na alínea anterior, excepto nos casos em que o cancelamento estiver conexo com a prática de infracção disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;
e) Determinar a restituição de cartas de condução militares no âmbito dos processos disciplinares por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na alínea c);
f) Homologar os pareceres da CPIP/DSS acerca da verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças ocorridos nas ex-províncias ultramarinas, excepto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima, e determinar o envio dos respectivos processos à entidade competente para proferir a decisão final sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;
g) Autorizar o uso e o averbamento dos distintivos militares e não militares;
h) Autorizar o averbamento de condecorações colectivas;
i) Autorizar os avervamentos e ou a junção nos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou entrangeiras.
2 - Desde já fica autorizado o major-general Joaquim Miranda Ferreira a subdelegar no subdirector e nos chefes das repartições da Direcção de Justiça e Disciplina a competência para a prática dos actos referidos no n.º 1 deste despacho, bem como a delegar nas mesmas entidades a sua competência própria relativa a actos respeitantes às funções específicas da sua direcção.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho n.º 24 987/2001 (2.ª série), de 7 de Novembro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego, no major-general Joaquim Miranda Ferreira, director da Direcção de Justiça e Disciplina, a competência que em mim foi delegada para autorizar a concessão de credenciações nacionais do pessoal sob o seu comando do grau "confidencial".
4 - Este despacho produz efeitos a partir de 5 de Novembro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
10 de Dezembro de 2001. - O Ajudante-General, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.
