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Ato Original
Despacho n.º 26 565/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências no coordenador da área de administração e património dos serviços centrais, licenciado António Pimentel Aguiar. - 1 - Nos termos do disposto, conjugadamente, no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do actual Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de Maio, e no artigo 2.º, n.º 5, do regulamento do pessoal dirigente e de chefia do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovado pelo despacho n.º 11 464/2001, do Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 2001, na sua versão actualizada, e no uso das competências que me foram conferidas pela deliberação n.º 970/2005, do mesmo conselho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18 de Julho de 2005, subdelego no licenciado António Pimentel Aguiar, coordenador da área de administração e património dos serviços centrais, a competência para, no respectivo âmbito material e geográfico de intervenção:
1.1 - Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços até ao montante da consulta prévia, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
1.2 - Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas até ao montante do ajuste directo, nos termos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 8 de Junho;
1.3 - Autorizar, nos casos e até aos limites previstos nos n.os 1.1 e 1.2, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respectivas propostas de constituição do júri ou comissão, proceder à respectiva adjudicação e aprovar as minutas de contratos cujo valor não exceda esse montante, nos termos do n.º 1 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, excepto nos casos de contratação de prestação de serviços em regime de tarefa e avença;
1.4 - Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação e proceder ao respectivo pagamento;
1.5 - Homologar os autos de recepção provisória e definitiva relacionados com a execução de obras na sequência de concursos limitados;
1.6 - Autorizar a restituição de valores referentes a garantias bancárias na sequência de autos de recepção definitiva;
1.7 - Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação e proceder ao respectivo pagamento;
1.8 - Autorizar a realização de despesas de correio, telefone, franquias postais, água, luz, combustível e rendas, bem como as provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
1.9 - Autorizar a actualização de taxas camarárias, de rendas e de pagamentos resultantes de protocolos, desde que a mesma resulte da lei;
1.10 - Emitir recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis que sejam propriedade do Instituto da Segurança Social, I. P., ou outros;
1.11 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte, com a reparação de viaturas e com a aquisição de peças e lubrificantes, até ao limite máximo de Euro 1250;
1.12 - Autorizar a utilização de viaturas e a cedência de motorista;
1.13 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada superiormente.
2 - Mais subdelego, no que concerne ao pessoal afecto aos respectivos serviços, os poderes necessários para:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 - Aprovar os mapas de férias do pessoal sob sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o início do gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, por conveniência de serviço;
2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
2.4 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços, facilitando a respectiva mobilidade; e
2.5 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como a realização de trabalho extraordinário, em dia de descanso semanal e feriados, nos termos da lei aplicável e das orientações definidas pelo conselho directivo.
3 - O presente despacho entra imediatamente em vigor, e, por força dele e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelo dirigente referido no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.
24 de Novembro de 2005. - O Vogal do Conselho Directivo, José Silva e Sá.
