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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 566/2005 (2.ª série). - A Lei n.º 40/2003, de 22 de Agosto, regula e disciplina a actividade profissional de odontologia.
O artigo 6.º prevê que o Conselho Ético e Profissional de Odontologia (CEPO) funciona sob a tutela do Ministro da Saúde e fixa a sua composição enquanto que o artigo 7.º define as respectivas competências.
Na sequência da publicação da referida Lei n.º 40/2003, de 22 de Agosto, foi fixada, pelo despacho n.º 6370/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 24 de Março de 2005, alterado pelo despacho n.º 14 232/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de Junho de 2005, a composição do Conselho Ético e Profissional de Odontologia, cuja constituição se impõe rever.
Assim, nos termos do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 40/2003, de 22 de Agosto, determino:
1 - O Conselho Ético e Profissional de Odontologia tem a seguinte composição:
a) Prof. Doutor Manuel Fontes de Carvalho, da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, que preside;
b) Prof. Doutor João Aquino Marques, da Ordem dos Médicos Dentistas;
c) Dr. Pedro Manuel Mendes Henriques Nunes, da Ordem dos Médicos, na qualidade de seu bastonário;
d) Alfredo de Jesus de Carvalho Lima, António dos Santos Mendes e José Clemente da Costa, representantes dos odontologistas.
2 - É revogado o despacho n.º 6370/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 24 de Março de 2005, alterado pelo despacho n.º 14 232/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de Junho de 2005.
24 de Novembro de 2005. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.
