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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2658/2006 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de produção integrada na cultura da oliveira a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada na cultura da vinha pelo despacho n.º 15 395/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 28 de Julho de 2000, de protecção integrada na cultura da oliveira pelo despacho n.º 3318/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 16 de Fevereiro de 2001, de protecção integrada nas culturas hortícolas pelo despacho n.º 14 040/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 21 de Junho de 2002, de protecção integrada nas culturas arvenses pelo despacho n.º 10 654/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 2003, e de produção integrada na cultura da vinha pelo despacho n.º 285/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2005, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
CPAS - Cooperativa dos Produtores Agrícolas de Santarém, cooperativa com sede em São Pedro, freguesia de São Salvador, concelho de Santarém, distrito de Santarém, com o número de identificação de pessoa colectiva 501186050.
30 de Dezembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
