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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 266/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de produção integrada na cultura da vinha a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada na cultura da vinha, pelo despacho n.º 11 779/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 2001, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
Adega Cooperativa de São Mamede da Ventosa, cooperativa com sede em Arneiros, freguesia da Ventosa, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, e com o número de identificação de pessoa colectiva 500008744.
20 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
