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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26622/2009
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos funcionários e agentes dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na categoria de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
A falta de pessoal qualificado para o desempenho da função de condução de viaturas do Estado, aliada à necessidade de racionalização dos meios disponíveis, justifica a concessão da presente autorização, que se destina exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte em causa, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna ao distribuidor do Gabinete Carlos Miguel Pego Augusto.
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que Carlos Miguel Pego Augusto se encontra actualmente investido.
30 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
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