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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2664/2006 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada nas culturas de arroz, milho e cereais de Outono/Inverno a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção e produção integradas nas culturas de pomóideas e de protecção integrada nas culturas de prunóideas e vinha pelo despacho n.º 9979/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1997, de protecção integrada na cultura da oliveira pelo despacho n.º 16 952/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 13 de Agosto de 2001, de produção integrada nas culturas da oliveira e vinha pelo despacho n.º 6730/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 1 de Abril de 2002, e de protecção integrada na cultura de hortícolas pelo despacho n.º 8768/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 3 de Maio de 2004, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
APAS - Associação dos Produtores Agrícolas da Sobrena, associação com sede em Sobrena, Apartado 269, freguesia do Peral, concelho do Cadaval, distrito de Lisboa, com o número de identificação de pessoa colectiva 502316993.
30 de Dezembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
