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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 662/2005 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Fafe promover a execução do projecto de requalificação da praia fluvial da albufeira de Queimadela, no concelho de Fafe, utilizando para o efeito 8900 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/96, de 8 de Maio.
O projecto contempla a correcção altimétrica e a regularização do fundo de 3119 m2 da albufeira, a colocação de protecções em parte das margens, em pinho tratado, a instalação de uma ponte sobre uma linha de água, a instalação de um sanitário com arrumos e a colocação de mesas de pinho tratado com bancos.
Considerando as justificações apresentadas pela Câmara Municipal de Fafe para a localização e realização desta obra;
Considerando o parecer favorável condicionado da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Fafe, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/94, de 27 de Dezembro, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/99, de 9 de Março, não obsta à concretização do projecto;
Considerando que o projecto tem enquadramento no tipo de projectos a implantar em áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional para este tipo de sistemas;
Considerando que o projecto visa a requalificação da praia fluvial da albufeira de Queimadela, com a instalação de um conjunto de infra-estruturas essenciais à fruição daquele espaço e assim desenvolver as actividades de recreio e lazer por forma a beneficiar a economia local;
Considerando a sensibilidade e a vulnerabilidade dos sistemas da Reserva Ecológica Nacional a afectar, bem como das características da obra, impõe-se que, na fase de construção, a Câmara Municipal de Fafe dê ainda cumprimento às medidas de minimização/recomendações expressas no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, designadamente:
Protecção ao máximo da vegetação ripícola durante a fase de obra, devendo ser evitado o arranque ou a danificação da vegetação;
Realização de trabalhos de recuperação da vegetação ripícola após a execução da obra, incluindo trabalhos de plantação de espécies autóctones, por forma a melhorar a galeria ripícola na margem da albufeira de Queimadela;
Instalação de estaleiros em locais fora da Reserva Ecológica Nacional;
Redução ao mínimo da utilização de máquinas de grande porte;
Encaminhamento de todos os resíduos para depósitos adequados fora da Reserva Ecológica Nacional;
Interdição da queima de resíduos ou entulhos a céu aberto;
Realização das operações de manutenção dos equipamentos em locais próprios, por forma a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes;
Restrição do tempo de trabalho ao mínimo indispensável:
Assim, desde que cumpridas as medidas anteriormente referidas, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.
Determino que, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, seja reconhecido o interesse público da requalificação da praia fluvial da albufeira de Queimadela, no concelho de Fafe, com os condicionamentos supra-referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
5 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
