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Ato Original
Despacho n.º 2668/2001 (2.ª série). - Atribuição da "Marca produto certificado" por organismos de certificação acreditados. - O Decreto-Lei n.º 234/93, de 2 de Julho, que institui o Sistema Português da Qualidade (SPQ), estabelece, no que se refere aos poderes do Instituto Português da Qualidade (IPQ), que este deve articular as suas responsabilidades nos domínios regulamentares com a sua actuação nos diversos subsistemas do SPQ, podendo delegar competências em entidades integradas naquele Sistema.
O Decreto-Lei n.º 184/93, de 19 de Maio, que institui a marca nacional de conformidade com as normas para produto certificados, conferiu ao IPQ a competência para atribuir tal marca e assegurar a sua gestão.
Considerando que a actividade de certificação de produtos e serviços é actualmente desenvolvida, a nível nacional, por organismos de certificação acreditados de acordo com a norma EN 45 011 pelo Instituto Português da Qualidade, no âmbito do SPQ;
Considerando que é essencial para o desenvolvimento e divulgação do SPQ que tais organismos usem preferencialmente na sua actividade as marcas do SPQ:
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 234/93, de 2 de Julho, determino o seguinte:
1 - Os organismos nacionais de certificação acreditados de acordo com a norma EN 45 011, no âmbito do Sistema Português da Qualidade, podem atribuir a marca nacional de conformidade com as normas para produtos certificados, criada pelo Decreto-Lei n.º 184/93, de 19 de Maio, correntemente designada por "Marca produto certificado", a produtos ou a serviços por si certificados.
2 - A atribuição da referida marca por parte dos organismos de certificação a que se refere o número anterior obedecerá a regras estabelecidas em protocolos celebrados com o IPQ.
3 - Estes despacho entra imediatamente em vigor.
25 de Janeiro de 2001. - O Presidente, António Ramos Pires.
