Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 695/2005 (2.ª série). - Tendo presente o processo de avaliação global do sistema de ensino superior português:
Determino, nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, alínea c), e 86.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro, o seguinte:
1 - Autorizar a Direcção-Geral do Ensino Superior a realizar despesa, junto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), até ao montante de Euro 250 000, para a contratação de serviços adequados e necessários à realização da avaliação global do sistema de ensino superior português, de acordo com os termos de referência estabelecidos por ajuste directo.
2 - Determinar que o ajuste directo referido no número anterior não obriga à consulta da vários fornecedores de serviços, aplicando-se o disposto no citado Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de Novembro de 2005. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
