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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 774-A/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro, homologo os seguintes preços máximos de venda ao público, calculados pela Direcção-Geral da Energia, para vigorarem a partir das 0 horas do dia 1 de Janeiro de 2002:
Gasolina sem chumbo IO 95 - Euro 0,858 ou 172$ por litro.
Gasóleo rodoviário - Euro 0,648 ou 130$ por litro.
20 de Dezembro de 2001. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.
