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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 774-B/2001 (2.ª série). - Por deliberação de 13 de Dezembro de 2001 da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no Sistema de Taxas de Rota, foram aprovadas as taxas unitárias de base, de rota, para o período de aplicação que se inicia em 1 de Janeiro de 2002.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 118/90, de 6 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - As taxas unitárias de base e as taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro, aplicáveis no período de 1 de Janeiro de 2002 a 31 de Março do mesmo ano, constam do anexo n.º 1 ao presente despacho, que do mesmo faz parte integrante.
2 - As taxas unitárias de base e as taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro, aplicáveis a partir de 1 de Abril de 2002, constam do anexo n.º 2 ao presente despacho, que do mesmo faz parte integrante.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002 e substitui os despachos n.os 26 407-A/2000 (2.ª série), de 29 de Dezembro, e 16 150/2001 (2.ª série), de 29 de Junho.
21 de Dezembro de 2001. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas.
ANEXO N.º 1
(a que se refere o n.º 1)
Taxas unitárias de base aplicáveis a partir de 1 de Janeiro até 31 de Março de 2002
Estado ... Taxa unitária global (em euros) ... Taxa de câmbio aplicada - Euro/divisa nacional (Euro 1=)
Portugal - Lisboa (ver nota a) ... 40,46 ... -
Portugal - Santa Maria (ver nota a) ... 12,78 ... -
Bélgica e Luxemburgo (ver nota a) ... 66,91 ... -
Alemanha (ver nota a) ... 68,03 ... -
França (ver nota a) ... 52,42 ... -
Reino Unido ... 84,69 ... 0,622 500 GBP
Países Baixos (ver nota a) ... 53,09 ... -
Irlanda (ver nota a) ... 19,67 ... -
Suíça ... 78,40 ... 1,489 98 CHF
Áustria (ver nota a) ... 65,57 ... -
Espanha - continente (ver nota a) ... 49,20 ... -
Espanha - Canárias (ver nota a) ... 50,22 ... -
Grécia (ver nota a) ... 37,07 ... -
Turquia (ver nota b) ... 30,10 ... -
Malta ... 40,37 ... 0,406 057 MTL
Itália (ver nota a) ... 56,47 ... -
Chipre ... 19,61 ... 0,573 950 CYP
Hungria ... 29,58 ... 255,718 HUF
Noruega ... 54,50 ... 7,987 46 NOK
Dinamarca ... 52,21 ... 7,442 08 DKK
Eslovénia ... 59,69 ... 219,543 SIT
Roménia (ver nota b) ... 42,52 ... -
República Checa ... 35,99 ... 34,146 5 CZK
Suécia ... 47,69 ... 9,678 00 SEK
República Eslovaca ... 58,32 ... 43,506 8 SKK
Croácia ... 43,47 ... 7,479 69 HRK
Bulgária (ver nota b) ... 55,29 ... -
ARJM (ver nota c) ...53,11 60,940 0 MKD
Moldávia ... 45,14 ... 11,715 5 MDL
Finlândia (ver nota a) ... 38,68 ... -
(nota a) Estado participante na união económica e monetária.
(nota b) Estado que estabeleceu a sua base de custo em euros.
(nota c) Antiga República Jugoslava da Macedónia.
ANEXO N.º 2
(a que se refere o n.º 2)
Taxas unitárias de base aplicáveis a partir de 1 de Abril de 2002
Estado ... Taxa unitária global (em euros) ... Taxa de câmbio aplicada - Euro/divisa nacional (Euro 1=)
Portugal - Lisboa (ver nota a) ... 57,41 ... -
Portugal - Santa Maria (ver nota a) ... 23,67 ... -
Bélgica e Luxemburgo (ver nota a) ... 90,47 ... -
Alemanha (ver nota a) ... 77,22 ... -
França (ver nota a) ... 59,91 ... -
Reino Unido ... 85,14 ... 0,622 500 GBP
Países Baixos (ver nota a) ... 59,81 ... -
Irlanda (ver nota a) ... 22,15 ... -
Suíça ... 86,50 ... 1,489 98 CHF
Áustria (ver nota a) ... 70,82 ... -
Espanha - continente (ver nota a) ... 62,20 ... -
Espanha - Canárias (ver nota a) ... 62,55 ... -
Grécia (ver nota a) ... 38,76 ... -
Turquia (ver nota b) ... 30,11 ... -
Malta ... 40,38 ... 0,406 057 MTL
Itália (ver nota a) ... 58,57 ... -
Chipre ... 26,44 ... 0,573 950 CYP
Hungria ... 35,95 ... 255,718 HUF
Noruega ... 60,89 ... 7,987 46 NOK
Dinamarca ... 54,28 ... 7,442 08 DKK
Eslovénia ... 61,85 ... 219,543 SIT
Roménia (ver nota b) ... 47,06 ... -
República Checa ... 36,00 ... 34,146 5 CZK
Suécia ... 57,76 ... 9,678 00 SEK
República Eslovaca ... 59,39 ... 43,506 8 SKK
Croácia ... 43,48 ... 7,479 69 HRK
Bulgária (ver nota b) ... 55,30 ... -
ARJM (ver nota c) ... 58,54 ... 60,940 0 MKD
Moldávia ... 50,54 ... 11,715 5 MDL
Finlândia (ver nota a) ... 39,27 ... -
(nota a) Estado participante na união económica e monetária.
(nota b) Estado que estabeleceu a sua base de custo em euros.
(nota c) Antiga República Jugoslava da Macedónia.
