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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 774-C/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro, homologo o seguinte preço máximo de venda ao público, calculado pela Direcção-Geral da Energia, para vigorar a partir das 0 horas do dia 1 de Janeiro de 2002:
Gasóleo colorido e marcado - Euro 0,359, ou 72$00 por litro.
31 de Dezembro de 2001. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.
