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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 784/2004 (2.ª série). - 1 - Para os efeitos do n.º 4 do n.º 4.º da Portaria n.º 816/97, de 5 de Setembro, aprovo o modelo do cartão de identificação dos médicos das brigadas do controlo antidopagem e dos elementos do Conselho Nacional Antidopagem (CNAD), cujo modelo se apresenta em anexo.
2 - Os referidos cartões são em material plástico, de cor branca, com faixa diagonal verde e vermelha, com logótipo do Instituto do Desporto de Portugal de cor verde em fundo e o ano de validade impresso a cor vermelha do lado esquerdo ao alto, sendo todos os cartões numerados anualmente.
3 - A revalidação do cartão será feita anualmente com a impressão de novo cartão.
4 - Os portadores deste cartão têm livre acesso aos recintos desportivos onde se realizem competições, exclusivamente para efeitos de acções respeitantes ao controlo antidopagem.
5 - Fica revogado o despacho n.º 5742/98 (2.ª série) publicado em 7 de Abril de 1998.
13 de Dezembro de 2004. - O Presidente, José Manuel Constantino.
ANEXO
Frente
Verso