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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 827/2002 (2.ª série). - Considerando que o Banco Europeu de Investimento se propõe conceder à LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, um empréstimo no montante equivalente a Euro 35 000 000, o qual constitui a Tranche A do financiamento destinado ao projecto de estudo, concepção, execução, recepção e exploração de instalações de gestão de resíduos sólidos na área metropolitana do Porto, denominado "LIPOR II - Waste Treatment and Disposal" - Tranche A;
Considerando que o referido projecto de investimento se reveste de grande interesse regional e nacional devido aos seus inegáveis benefícios sociais e ambientais para a região onde se insere;
Considerando o despacho do Secretário de Estado do Ambiente de 26 de Novembro de 2002, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro:
1 - Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 5.6 do despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 14 394/2002 (2.ª série), de 13 de Junho, a concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo a contrair pela LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de Euro 35 000 000, nas condições que constam da ficha técnica em anexo.
2 - É fixada a taxa de garantia em 0,2% ao ano.
9 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.
Ficha técnica
Mutuante - Banco Europeu de Investimento (BEI).
Mutuário - LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto.
Finalidade - financiamento do projecto "LIPOR II - Waste Treatment and Disposal" - Tranche A.
Montante - Euro 35 000 000.
Prazo - 18 anos.
Carência - oito anos.
Utilização - escalonada, até ao máximo de cinco utilizações, de montante não inferior a Euro 5 000 000 cada, até 30 de Novembro de 2003.
Amortizações - em 11 prestações anuais consecutivas, vencendo-se a 1.ª em 15 de Junho de 2010 e a última em 15 de Junho de 2020, constantes em capital se a opção tiver sido a de taxa variável ou taxa fixa revisível, ou constantes em capital e juros se a opção tiver sido a de taxa fixa.
Taxa de juro - taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (taxa fixa, taxa variável e taxa fixa revisível).
Juros - trimestral ou anual, conforme o regime de taxa de juro escolhido.
Os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa fixa ou taxa fixa revisível são pagos anual e postecipadamente e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa variável são pagos trimestral e postecipadamente.
Garantia - garantia da República Portuguesa.
Outras condições - idênticas às aplicadas pelo BEI nos contratos de financiamento celebrados nos outros Estados membros da Comunidade Europeia.