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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2683/2006 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção e produção integradas na cultura do sorgo a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada na cultura do arroz pelo despacho n.º 15 564/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2002, de produção integrada na cultura do arroz pelo despacho n.º 7247/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 13 de Abril de 2004, de produção integrada na cultura do milho pelo despacho n.º 9485/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Maio de 2004, e de produção integrada nas culturas de cereais de Outono/Inverno (trigo, cevada, aveia e triticale) pelo despacho n.º 282/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2005, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
APARROZ - Agrupamento de Produtores de Arroz do Vale do Sado, Lda., sociedade comercial com sede na Travessa do Barreto, 3, rés-do-chão, Alcácer do Sal, freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal, e número de identificação de pessoa colectiva 504056301.
30 de Dezembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
