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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2685/2006 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção e produção integradas nas culturas oleaginosas e sorgo e de produção integrada nas culturas da oliveira, milho e cereais de Outono/Inverno a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada nas culturas da oliveira, milho e cereais de Outono/Inverno pelo despacho n.º 9487/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Maio de 2004, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
Cooperativa Agrícola de Beja, C. R. L., com sede na Rua de Mira Fernandes, 2, Beja, freguesia de São João Batista, concelho de Beja, distrito de Beja, e número de identificação de pessoa colectiva 501131760.
30 de Dezembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
