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Ato Original
Despacho n.º 2689/2003 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - 1 - No uso da delegação de poderes conferidos pela directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, Dr.ª Maria Teresa Branco, através do despacho n.º 20 412/2002, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 2002, e da rectificação n.º 2056/2002, de 19 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 14 de Outubro de 2002, subdelego na directora do Núcleo do RMG, Maria do Rosário Mateus Mendes Sousa Lopes, a competência para:
1.1 - De competência genérica:
1.1.1 - Justificar faltas;
1.1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.1.3 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e gozo de férias interpoladas;
1.1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.1.5 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência;
1.1.6 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas pela directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa ou por um dos seus adjuntos;
1.1.7 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas no âmbito de actuação do Núcleo do RMG;
1.2 - De competência específica:
1.2.1 - Decidir sobre a atribuição das prestações do rendimento mínimo garantido (RMG) a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 196/97, de 29 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 84/2000, de 11 de Maio.
2 - Os poderes referidos em 1.2.1 podem ser subdelegados nos chefes de equipa da área do rendimento mínimo garantido.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos dos delegados praticados até esta data, que se insiram no seu âmbito não abrangidos por anteriores delegações.
29 de Maio de 2002. - A Directora da Unidade de Solidariedade, Maria Isabel F. Rodrigues Dias.
