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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2689/2009
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P., se encontra num processo continuado de intenso esforço de investimento no âmbito do plano de expansão e modernização da rede do metropolitano de Lisboa, o qual teve início com a abertura de novas linhas e com o reforço da respectiva frota de carruagens, pelo que, para fazer face a estas necessidades de investimento, bem como as responsabilidades inerentes às infra-estruturas de longa duração (ILD), pretende fazer uma emissão de obrigações, no montante de (euro) 400 milhões, com a garantia pessoal do Estado;
Considerando que os referidos investimentos se revestem de manifesto interesse para a economia nacional, procurando assegurar elevados padrões de qualidade e segurança no âmbito do serviço público que o Metropolitano de Lisboa presta, com os consequentes benefícios económicos e sociais que daí advêm;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Considerando que a Secretária de Estado dos Transportes, por despacho de 17 de Novembro de 2008, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à emissão deste empréstimo obrigacionista, bem como à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 105.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.8 do despacho, do Ministro de Estado e das Finanças, n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:
Autorizo:
1 - O Metropolitano de Lisboa, E. P., a emitir obrigações no montante de (euro) 400 milhões, nas condições financeiras constantes da ficha técnica anexa;
2 - A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista em questão;
3 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.
31 de Dezembro de 2008. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnica
Emitente - Metropolitano de Lisboa, E. P.
Finalidade - financiamento do plano de expansão e modernização da rede do metropolitano de Lisboa bem como as responsabilidades inerentes às infra-estruturas de longa duração (ILD).
Montante - (euro) 400 000 000.
Lead managers - Barclays Capital, Caixa - Banco de Investimento, Banco Santander Totta e BNP Paribas.
Valor nominal das obrigações - (euro) 50 000.
Prazo - 10 anos.
Reembolso - de uma só vez no final do prazo de emissão.
Cupão - taxa fixa, a determinar na data da emissão.
Pagamento de juros - os juros serão pagos anual e postecipadamente.
Legislação aplicável - portuguesa, excepto o subscription agreement, que está sujeito à lei inglesa.
Garante - República Portuguesa.