Despacho n.º 2690/2025 de 27 de novembro de 2025
O Despacho n.º 2601/2024, de 27 de dezembro, retificado e republicado pela Declaração de Retificação n.º 4/2025, de 20 de janeiro, aprovou o novo modelo de contrapartidas financeiras referentes às atividades de recolha e triagem no âmbito da gestão dos resíduos de embalagens urbanas, bem como os valores de subsídio ao transporte dos respetivos materiais expedidos para o exterior, aplicáveis aos sistemas de gestão de resíduos urbanos da Região Autónoma dos Açores.
Os n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Despacho n.º 2601/2024, de 27 de dezembro, retificado e republicado pela Declaração de Retificação n.º 4/2025, de 20 de janeiro, dispõe que os valores de contrapartida financeira estabelecidos nos quadros I e II do anexo àquele Despacho vigoram até 31 de dezembro de 2025, sendo posteriormente objeto de atualização anual, por parte da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA), por aplicação do método e fórmula polinomial prevista no artigo 4.º do Despacho n.º 12876- A/2024, de 29 de outubro, do Gabinete do Secretário de Estado da Economia e Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, publicado no Diário da República, Suplemento, 2.ª Série, n.º 210, de 29 de outubro de 2024.
Considerando os dados estatísticos disponíveis até 13 de novembro de 2025, em que:
- Sn — 201,40 corresponde ao valor do código P11 a junho de 2025, publicado no site do IMPIC, relativo aos “Índices de revisão de preços em empreitadas”;
- Sn-1 — 187,30 corresponde ao valor do código P11 a junho de 2024, publicado no site do IMPIC, relativo aos “Índices de revisão de preços em empreitadas”;
- Gn — 340,12 corresponde à média anual do código M22 de 1 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, publicado no site do IMPIC, relativo aos “Índices de revisão de preços em empreitadas”;
- Gn-1 — 348,08 corresponde à média anual do código M22 de 1 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024, publicado no site do IMPIC, relativo aos “Índices de revisão de preços em empreitadas”;
- En — 0,168700344372880 corresponde à média do 2.º semestre de 2024 a 1.º Semestre de 2025, nomeadamente, das células F33 a F39 e F19 a F25, da tabela “Preços médios ponderados de energia elétrica na indústria, em Portugal”;
- En-1 — 0,145757803184120 corresponde à média do 2.º semestre de 2023 e 1.º Semestre de 2024, nomeadamente, das células F61 a F67 e F47 a F53, da tabela “Preços médios ponderados de energia elétrica na indústria, em Portugal”;
- I2025 — 126,28 corresponde ao índice harmonizado de preços no consumidor (base 2015) total para Portugal a outubro de 2025;
- I2024— 123,84 corresponde ao índice harmonizado de preços no consumidor (base 2015) total para Portugal a outubro de 2024.
Obteve-se um fator de atualização de 1,0575, por arredondamento do cálculo final.
Assim, ao abrigo dos n.ºs 1 e 2 do artigo 5.º do Despacho n.º 2601/2024, de 27 de dezembro, retificado e republicado pela Declaração de Retificação n.º 4/2025, de 20 de janeiro, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à atualização dos valores de contrapartida financeira estabelecidos nos quadros I e II do anexo ao Despacho n.º 2601/2024, de 27 de dezembro, retificado e republicado pela Declaração de Retificação n.º 4/2025, de 20 de janeiro, conforme os anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
26 de novembro de 2025. - O Conselho de Administração, Sandra Paula de Aguiar e Câmara - Sílvia Maria dos Santos Amaral Ribeiro Avelar.
Anexos
Anexo I
Anexo II
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