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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26920/2009
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no governador civil de Aveiro, José Barbosa Mota, no governador civil de Beja, major-general Manuel Soares Monge, no governador civil de Braga, licenciado Fernando Ribeiro Moniz, no governador civil de Bragança, Jorge Manuel Nogueiro Gomes, na governadora civil de Castelo Branco, licenciada Maria Alzira de Lima Serrasqueiro, no governador civil de Coimbra, licenciado Henrique José Lopes Fernandes, na governadora civil de Évora, licenciada Fernanda de Sousa Gonçalves Carvalho Ramos, na governadora civil de Faro, licenciada Isilda Maria Prazeres dos Santos Varges Gomes, no governador civil da Guarda, licenciado António José Santinho Pacheco, no governador civil de Leiria, Prof. Doutor José Humberto Paiva de Carvalho, no governador civil de Lisboa, licenciado António Bento da Silva Galamba, no governador civil de Portalegre, Jaime da Conceição Cordas Estorninho, na governadora civil do Porto, licenciada Maria Isabel Coelho Santos, na governadora civil de Santarém, licenciada Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes, no governador civil de Setúbal, licenciado Manuel Luís Macaísta Malheiros, no governador civil de Viana do Castelo, licenciado José Joaquim Pita Guerreiro, no governador civil de Vila Real, licenciado Alexandre António Alves Chaves, e no governador civil de Viseu, licenciado Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque, competência para, no âmbito da respectiva circunscrição distrital, praticar os seguintes actos:
1 - Em matéria de administração de pessoal e administração financeira:
a) Proferir despachos de nomeação, assinar termos de nomeação e contratos, bem como conferir a posse, nos termos previstos na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Nomear os membros dos respectivos gabinetes pessoais, nos termos do disposto, conjugadamente, nos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 11 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 213/2001, de 2 de Agosto;
c) Autorizar, dentro dos limites da respectiva dotação, outras despesas, bem como transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, atribuir financiamentos a associações no âmbito do respectivo distrito e praticar os demais actos de gestão orçamental da competência dos titulares dos cargos de direcção superior do 1.º grau, previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto;
d) Autorizar as suas deslocações em serviço, bem como as do seu pessoal, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, e o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo.
2 - Em matéria das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, exercer os poderes que me são conferidos pelos artigos 159.º a 163.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro.
3 - Ficam ratificados os actos praticados por cada governador civil, no âmbito das competências delegadas por este despacho, desde o dia 27 de Novembro de 2009 até à data da sua publicação.
3 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
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