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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 999/2002 (2.ª série). - Os estabelecimentos de educação e de ensino públicos que constituem o agrupamento vertical de escolas com sede na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Martim Fernandes, Albufeira, inserem-se na mesma zona geográfica, perfeitamente localizada e por vezes identificada como a zona poente de Albufeira, pelo que esta denominação o situa num espaço concelhio específico relativamente aos outros agrupamentos de escolas do concelho.
Pelo exposto é adequada a proposta do referido agrupamento obtida a concordância da Câmara Municipal no sentido de se atribuir o nome Albufeira Poente.
Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 314/97, de 15 de Novembro, determino que o agrupamento vertical de escolas com sede na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Martim Fernandes, Albufeira, passe a denominar-se por Agrupamento Vertical de Escolas Albufeira Poente, Albufeira.
2 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.