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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 271/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de produção integrada nas culturas de olival, cereais de Outono/Inverno (aveia, cevada, trigo e triticale), milho e oleaginosas (girassol) a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada na cultura do olival, pelo despacho n.º 14 043/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 21 de Junho de 2002, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
Cooperativa Agrícola de Brinches, C. R. L., cooperativa com sede em Monte de Brinches, apartado 269, freguesia de Brinches, concelho de Serpa, distrito de Beja, e com o número de identificação de pessoa colectiva 500075158.
20 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
