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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 27 114/2004 (2.ª série). - Organismo de verificação metrológica de sonómetros. - 1 - Através da Portaria n.º 1069/89, de 13 de Dezembro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico dos sonómetros.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria n.º 1069/89, de 13 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação ao ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade, com a morada na Avenida do Prof. Dr. Cavaco Silva, 33, Talaíde, Taguspark, 2780-920 Porto Salvo, para a execução das operações de controlo metrológico a sonómetros;
b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo de operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de mediação abrangidos pelo regulamento atrás referido;
c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei.
d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica.
e) O valor da taxa aplicável às operações prevista no regulamento acima referido será definido por despacho e revisto anualmente.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005 e é válido até 31 de Dezembro de 2008.
9 de Dezembro de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, M. Duarte Figueira.