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Ato Original
Despacho n.º 2714/2023
O estatuto do pessoal dirigente aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, prevê, no n.º 6 do artigo 2.º, a possibilidade de serem criados cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, devendo tal qualificação constar do diploma orgânico de cada órgão ou serviço.
A lei orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (abreviadamente designada SGPCM) aprovada pelo Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, no n.º 1 do artigo 12.º, atribui ao Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a competência para, por despacho, criar unidades orgânicas flexíveis de 3.º nível, integradas em unidades nucleares ou subordinadas, hierárquica e funcionalmente à direção superior, sendo as respetivas competências definidas no despacho da sua constituição.
Assim, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 2.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, dos n. os 7 e 9 do artigo 2.º e do artigo 9.º, ambos da Portaria n.º 95/2021, de 30 de abril, do n.º 1, in fine, do artigo 155.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º ambos do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - A constituição, no âmbito da Direção de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção (Transparência), do Núcleo Técnico-Jurídico da Transparência (NTJT).
2 - O NTJT assegura, no âmbito da Direção de Serviços em que se insere, as seguintes competências:
a) Participar no processo de acolhimento de novos membros do Governo e respetivos gabinetes de apoio:
b) Assegurar, no âmbito das obrigações legais de transparência e nas matérias relacionadas com o regime jurídico que lhes é aplicável, a prestação de apoio técnico especializado a todo os membros do Governo e respetivos gabinetes de apoio;
c) Apoiar a prestação de apoio jurídico aos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros (PCM) ou nas áreas governativas apoiadas, bem como aos serviços e organismos nas mesmas integradas, em matérias que não estejam cometidas a outro serviço ou organismo;
d) Assegurar a entrega e o registo público de ofertas recebidas pelos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros e nas demais áreas governativas por esta apoiadas, conforme previsto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho e no Código de Conduta do Governo;
e) Assegurar o apoio às funções de Encarregado de Proteção de Dados;
f) Apoiar a adoção e implementação do programa de cumprimento normativo a que se refere o artigo 5.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro.
g) Prestar apoio às entidades apoiadas pela SGPCM que estejam abrangidas pelo RGPC, quanto à adoção e implementação do programa referido na alínea anterior;
h) Realizar pareceres, estudos, recomendações e análises técnico-jurídicas, no âmbito das competências atribuídas à NTJT.
3 - O NTJT é dirigido por um coordenador, cargo de direção intermédia de 3.º grau, sendo remunerado pelo valor correspondente a 65 % da remuneração fixada para o cargo de direção superior de 1.º grau.
4 - A designação, em regime de substituição, para o cargo de coordenador do NTJT, do mestre José Manuel dos Santos Carrascozinho Bonito Viegas, cuja nota curricular constitui anexo ao presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos a 01 de fevereiro de 2023.
20 de fevereiro de 2023. - O Secretário-Geral, David Xavier.
Nota curricular
Nome: José Manuel dos Santos Carrascozinho Bonito Viegas
Formação Académica:
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2017);
Curso de Especialização do Mestrado em Direito e Ciência Jurídica, no ramo/especialidade de Direito Constitucional, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2022);
Mestre em Estudos Internacionais pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (2017);
Diploma de Estudos Avançados de 3.º Ciclo em História, Estudos de Segurança e Defesa pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, em parceria com a Academia Militar (2018);
Experiência Profissional Relevante:
Advogado (com a cédula profissional n.º 62419L, Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados) - com inscrição suspensa, a seu pedido e em conformidade com o previsto estatutariamente, em virtude do exercício de funções públicas;
Técnico Superior na Direção de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção (Transparência) da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
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