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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2716/2007
Verificando-se que o despacho n.º 26 348/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de Dezembro de 2006, contém, no n.º 2, uma inexactidão no que se refere às raquetas de sinalização, determino que o n.º 2 do despacho n.º 26 348/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de Dezembro de 2006, passe a ter a seguinte redacção:
"2 - As raquetas de sinalização a que se referem as disposições mencionadas no número anterior devem respeitar as características das raquetas de sinalização estabelecidas no Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos Regulamentares n.os 41/2002, de 20 de Agosto, e 13/2003, de 26 de Junho, sendo ambas as faces de cor vermelha."
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
5 de Janeiro de 2007. - O Director-Geral, Rogério Pinheiro.