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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 27 175/2002 (2.ª série). - Considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício, tendo em vista a realização de reuniões familiares;
Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos;
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio:
Determino:
1 - É concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central nos próximos dias 24 e 31 de Dezembro.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
3 - Sem prejuízo da continuidade e qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no n.º 2 promoverão a equivalente dispensa do dever de assuidade dos respectivos funcionários e agentes, em dia ou dias a fixar oportunamente.
18 de Dezembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.