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Ato Original
Despacho n.º 2718/2022
Considerando que o técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, Fernando Vítor de Sousa Júnior, solicitou a extensão da concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções, com caráter precário ou experimental, em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções na Organização Internacional do Trabalho, com efeitos a 1 de fevereiro de 2022.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros, cuja competência está delegada na Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1.3 do Despacho n.º 12040/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro, e do ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Determina-se, pelo presente despacho, a extensão da concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Organização Internacional do Trabalho - OIT), a Fernando Vítor de Sousa Júnior, técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, pelo período de três meses, com efeitos a 1 de fevereiro de 2022 e duração até 30 de abril de 2022.
14 de fevereiro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 17 de fevereiro de 2022. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
315048661