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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 272/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada nas culturas de prunóideas (ameixeira, cerejeira e pessegueiro) a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada na cultura da oliveira, pelo despacho n.º 15 006/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 19 de Julho de 2001, e em protecção integrada na cultura da vinha, pelo despacho n.º 2843/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2003, e em protecção integrada nas culturas de figueiral e frutos secos, pelo despacho n.º 5873/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2004, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
APPITAD - Associação de Produtores em Protecção Integrada de Trás-os-Montes e Alto Douro, associação com sede na Rua do Centro Transmontano de São Paulo, 69, concelho de Portalegre, distrito de Portalegre e com o número de identificação de pessoal colectiva 502239328.
20 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.