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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 27205/2009
O n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 1200/2009, de 8 de Outubro, estabelece que o modelo do alvará de licenciamento das entidades formadoras dos motoristas de veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros, a que se refere o Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, é fixado por despacho do presidente do conselho directivo do IMTT, I. P.
Por seu lado, o n.º 4 do artigo 8.º da referida Portaria, dispõe que compete à mesma entidade fixar o modelo do distintivo que deve ser ostentado pelos veículos utilizados na formação prática destes motoristas.
Assim, determino:
1 - O modelo do alvará de licenciamento de entidade formadora, a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 1200/2009, de 8 de Outubro, consta do anexo I ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - Os veículos afectos à formação prática dos motoristas devem ostentar um distintivo, constituído por uma chapa em metal ou em plástico, donde conste a palavra FORMAÇÃO, conforme modelo constante do anexo II ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3 - O distintivo obedece às seguintes especificações:
a) Forma rectangular com 267 mm x 125 mm, o fundo de cor branca e os caracteres em material retro-reflector de cor azul, em conformidade com o modelo em anexo;
b) A inscrição FORMAÇÃO, em caracteres com 43 mm de altura, ocupando uma mancha de 236 mm x 43 mm, fonte FuturaBdCN bt, corpo 170.
4 - O distintivo é colocado em posição fixa à frente e à retaguarda do veículo ou do conjunto de veículos, por forma a ser visível em ambos os sentidos de trânsito, e sem encobrir a chapa de matrícula ou qualquer outro distintivo de identificação instalado no veículo.
5 - O disposto nos números 2 a 4 não se aplica aos veículos licenciados para o ensino da condução.
Lisboa, 21 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.
ANEXO I
ANEXO II
202679168
