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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2721/2022
No dia 12 de dezembro de 2020, o ex-agente principal da Polícia de Segurança Pública (PSP) M/145585, António José Pinto Doce, foi vítima de acidente ocorrido em serviço, em consequência do qual resultou a sua morte a 13 de dezembro de 2020.
Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação especial por morte foi determinada a abertura do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, que correu termos no Comando Distrital de Évora da PSP, com o n.º NUP2021EVR00001DlV.
Terminado o inquérito o instrutor elaborou relatório final, no qual concluiu que, analisados os factos que originaram o atropelamento mortal do agente principal da PSP António José Pinto Doce, se verifica que o mesmo ao identificar-se como agente da autoridade agiu no exercício das suas funções, tomando as diligências necessárias e urgentes perante um crime público que acabava de presenciar, e que ficou provada a existência de nexo de causalidade entre o risco inerente à função policial ou de segurança e a morte do agente, pelo que se encontram reunidos todos os pressupostos necessários à atribuição de compensação especial por morte prevista no Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho.
No que concerne ao montante da compensação, o mesmo foi calculado nos termos da fórmula de cálculo que consta do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, ou seja, 250 vezes a retribuição mínima mensal garantida, que à data da morte do militar estava fixada em 635 (euro) (seiscentos e trinta e cinco euros) pelo Decreto-Lei n.º 167-A/2019, de 21 de novembro, pelo que o valor da compensação especial por morte a atribuir é de 158 750 (euro) (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta euros).
Não tendo o sinistrado indicado qualquer beneficiário, a referida compensação especial por morte deve ser atribuída, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, à sua viúva, Cristina de Fátima Milho Teles Doce, e a seus filhos, Daniel Filipe Teles Doce e Rafael Teles Doce, na qualidade de seus herdeiros.
O relatório do inquérito foi homologado pelo Diretor Nacional da PSP, a 7 de outubro de 2021, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para atribuição da compensação especial por morte prevista no mencionado Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, determina-se:
1 - É concedida a compensação especial por morte prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, por acidente sofrido pelo agente principal da PSP M/145585, António José Pinto Doce, a atribuir à sua viúva, Cristina de Fátima Milho Teles Doce, e a seus filhos, Daniel Filipe Teles Doce e Rafael Teles Doce, na qualidade de seus herdeiros;
2 - O valor da compensação especial conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, é de 158 750 (euro) (cento e cinquenta e oito mil e setecentos e cinquenta euros).
21 de fevereiro de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de fevereiro de 2022. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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