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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2724/2022
O Alferes de Infantaria n.º 2050022, Daniel João Varela Simões, da Unidade de Intervenção da GNR, integrou o 12.º Contingente do Subagrupamento Bravo, estacionado em Timor-Leste, no âmbito da missão das Nações Unidas para aquele território (UNMIT), estabelecida pela Resolução n.º S/RES/1704 (2006), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 25 de agosto de 2006.
No decurso da missão, o militar sofreu um tamponamento pericárdico decorrente de derrame sanguíneo devido a um angiossarcoma situado na parede auricular direita, em consequência do qual veio a falecer em 14 de março de 2012, no Royal Darwin Hospital, na Austrália.
Da análise da situação resultou que a mesma não se enquadra na previsão do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, - que determina que os militares da Guarda Nacional Republicana têm direito a uma compensação especial por morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança - por aquela ter resultado de doença natural.
Contudo, o Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua versão atual - que define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, também aplicável aos elementos das forças de segurança dependentes da Administração Interna, por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 17/2000, de 29 de fevereiro - determina, no seu artigo 7.º-A, que aos militares integrados em missões de paz e humanitárias fora do território nacional é constituído um seguro de vida para reparação dos danos por morte ou invalidez permanente, a atribuir nas condições, período e montantes que vierem a ser regulamentados em portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e pelo membro do Governo responsável pela Administração Pública.
Nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2006, de 23 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 22 de dezembro de 2006, que determinou a integração do Subagrupamento Bravo da GNR na UNMIT, enquanto Unidade de Polícia, a compensação por danos, prevista no artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na redação atual, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho.
Assim:
Com vista a apurar os factos constitutivos do direito ao abono do montante correspondente ao seguro de vida, foi determinada a instauração de inquérito, que correu termos na Direção de Justiça e Disciplina da Guarda Nacional Republicana, tendo o respetivo valor sido calculado nos termos do disposto do artigo 4.º da Portaria n.º 91/2001, nos seguintes termos:
V = [(Remuneração mensal Capitão 1.º escalão + Suplemento de missão) x 18 meses] x n.º de herdeiros
V = [((euro) 1922,37 + (euro) 2883,49) x 18] x 2
v = ((euro) 4805,86 x 18) x 2
v = (euro) 86 505,48 x 2 v = (euro) 173 010,96
O relatório do inquérito foi homologado pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, datado de 9 de setembro de 2016.
Pelo documento de Habilitação de Herdeiros n.º 446/2012 foram declarados herdeiros do falecido militar da Guarda Nacional Republicana, o pai, Serafim Simões da Silva, e a mãe, Maria Fernanda Varela Carramanho.
Estão assim reunidos os pressupostos legais para a atribuição do montante correspondente ao seguro de vida, nos termos do disposto nas disposições conjugadas do artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na redação atual, dos n.os 6 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2006, de 23 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª serie, n.º 245, de 22 de dezembro de 2006, e dos artigos 1.º a 4.º da Portaria n.º 91/2001, de 9 de fevereiro, pelo que se determina:
É atribuído, por falecimento do ex-Alferes de Infantaria n.º 2050022, Daniel João Varela Simões, da Unidade de Intervenção da GNR, enquanto integrava o 12.º Contingente do Subagrupamento Bravo, estacionado em Timor-Leste, no âmbito da missão das Nações Unidas para aquele território (UNMIT), em 14 de março de 2012, no Royal Darwin Hospital, na Austrália, aos seus herdeiros legais, o pai, Serafim Simões da Silva, e a mãe, Maria Fernanda Varela Carramanho, o montante correspondente ao seguro de vida, no valor, calculado nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 91/2001, de 9 de fevereiro, de (euro) 173 010,96 (cento e setenta e três mil, dez euros e noventa e seis cêntimos).
21 de fevereiro de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de fevereiro de 2022. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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