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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2732/2000 (2.ª série). - Considerando que pela Lei n.º 84/98, de 14 de Dezembro, foi criado o município de Odivelas;
Considerando que, por esse motivo, o município se encontra em regime de instalação, cuja gestão cabe a uma comissão instaladora, oportunamente designada;
Considerando que a referida comissão instaladora deliberou criar uma empresa municipal com o objectivo de manter a continuidade da gestão de alguns bens municipais, como a piscina municipal de Odivelas, a cafetaria do Centro Cultural da Malaposta e da cafetaria da Biblioteca Municipal D. Dinis;
Considerando que para os municípios já instalados a deliberação em causa se enquadra no âmbito de competências da Assembleia Municipal;
Considerando que a maioria dos presidentes das juntas e das assembleias de freguesia emitiram parecer favorável sobre o teor da aludida deliberação;
Considerando que a mesma tem por base evidentes razões de relevante interesse municipal, que se prendem com as garantias de uma gestão mais flexível e dinâmica, permitindo melhor prestação de serviços aos munícipes:
Ratifico, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 22 968/99, de 11 de Novembro, do Ministro Adjunto, a deliberação da comissão instaladora do município de Odivelas, nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 3, da Lei n.º 48/99, de 16 de Junho, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do mesmo artigo.
13 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho.