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Ato Original
Despacho n.º 27 350/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização concedida nos n.os 1.1 do n.º I e 3 e 4.1 do n.º II do despacho n.º 25 682/2004 (2.ª série), de 30 de Novembro, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 14 de Dezembro de 2004, subdelego as competências que me foram subdelegadas ou delegadas no director dos Serviços Financeiros (DSF), Belarmino de Assunção Almeida Santos, nos seguintes termos:
1) Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com o transporte, seguro e embalagem de mobília e bagagem, nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração;
2) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
3) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
4) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
5) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
6) Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação;
7) Justificar ou injustificar faltas;
8) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
9) Relativamente aos funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão, praticar os seguintes actos:
a) Conceder licenças por período até 30 dias;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
c) Justificar faltas;
d) Afectar o pessoal na área dos respectivos departamentos;
10) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, não podendo, em caso algum, essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
11) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de Euro 24 939,89;
12) Autorizar pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
13) Admitir o pessoal de limpeza e autorizar os respectivos abonos, dentro dos limites fixados pela Direcção-Geral do Orçamento e do horário estabelecido;
14) Autorizar o abate de bens móveis insusceptíveis de reutilização e possível entrega a instituições que os possam aproveitar, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro, conjugado com a Portaria n.º 378/94, de 16 de Junho.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.
20 de Dezembro de 2004. - O Subdirector-Geral, José Hermínio Paulo Rato Rainha.
