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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2737/0 (2.ª série). - A sociedade K & K Aircraft (Madeira) - Trabalho Aéreo, Lda., com sede na Rua de 31 de Janeiro, 81-A, 3.º, concelho do Funchal, requereu uma licença de trabalho aéreo, o que se enquadra no respectivo objecto social.
Tendo a referida sociedade satisfeito todos os requisitios exigíveis para o efeito e verificando-se os demais pressupostos legais;
Assim, ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 172/93 e 19/82, respectivamente de 11 de Maio e de 28 de Janeiro, e do Regulamento (CEE) n.º 2407/93, de 23 de Julho, determino:
1 - À sociedade K & K Aircraft (Madeira) - Trabalho Aéreo, Lda., é concedida licença para exercer a actividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração - as modalidades constantes do certificado de operador de trabalho aéreo;
b) Quanto ao equipamento - uma aeronave com peso máximo à descolagem não superior a 5700 kg.
2 - Para o exercício dos direitos concedidos, o titular da licença deve estar permanentemente na posse de um certificado de operador de trabalho aéreo válido.
3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas de acordo com a parte I da tabela anexa à Portaria n.º 606/91, de 4 de Julho.
27 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.