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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2737/2022
Tendo em vista a implementação do Programa de Ocupação de Tempos Livres no ano de 2022, nas modalidades Curta e Longa Duração, e ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2, do artigo 15.º do Regulamento do Programa, publicado em anexo à Portaria n.º 205/2013, de 19 de junho, determina-se:
1 - No ano de 2022, são consideradas como prioritárias para o desenvolvimento das atividades previstas nos projetos da modalidade de Curta Duração as seguintes áreas de intervenção:
a) Recuperação das Aprendizagens;
b) Ambiente; (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 14)
c) Direitos Humanos;
d) Combate à exclusão social;
e) Direitos dos Animais;
f) Outras áreas de intervenção.
2 - É fixado o valor de (euro) 2,50 (dois euros e cinquenta cêntimos) para a bolsa horária de apoio aos jovens dinamizadores na modalidade Longa Duração e o valor de (euro) 1,00 (um euro) para a bolsa horária de apoio aos jovens monitores, na modalidade Curta Duração do Programa de Ocupação de Tempos Livres.
17 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Pataco.
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