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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 27 391/2002 (2.ª série). - O acolhimento familiar é uma medida que se enquadra na promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens e que consiste na colocação da criança ou do jovem numa família habilitada para o efeito.
O Decreto-Lei n.º 190/92, de 3 de Setembro, que estabelece e define o regime jurídico aplicável à actividade exercida pelas famílias de acolhimento, preconiza no seu artigo 14.º o direito de as famílias de acolhimento receberem das instituições de enquadramento os montantes correspondentes à retribuição dos serviços prestados, bem como do subsídio para a manutenção da criança ou jovem acolhido.
De acordo com o previsto no artigo 15.º do citado decreto-lei, os valores dos subsídios são fixados por despacho ministerial e sujeitos à actualização anual, tendo em conta, designadamente, o aumento do custo de vida.
Assim, determino o seguinte:
1 - O valor do subsídio mensal de retribuição à família de acolhimento pelos serviços prestados é de Euro 147,66 por cada criança ou jovem.
2 - O acolhimento de crianças ou jovens com deficiência confere às famílias de acolhimento uma retribuição mensal correspondente a duas vezes a retribuição mensal estabelecida no número anterior, ou seja, Euro 295,32 por criança ou jovem.
3 - O valor do subsídio mensal para a manutenção da criança ou jovem é fixado em Euro 128,04 por cada criança ou jovem.
4 - Para efeitos do estabelecido no n.º 2 deste diploma, a prova de deficiência deve obedecer às normas aplicáveis à atribuição do subsídio para frequência de estabelecimento de educação especial, sendo dispensada no caso de ter sido conferida à criança direito à bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens.
5 - Fica revogado o despacho n.º 16 009/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 2 de Agosto de 2001.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
17 de Dezembro de 2002. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Margarida Correia de Aguiar.