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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 27465/2007
No âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), cujas orientações gerais e especiais foram aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, e consequente aprovação das Leis Orgânicas do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministério da Administração Interna pelos Decretos-Lei n.º 210/2006 e 203/2006, de 27 de Outubro, foi determinada a extinção da Direcção-Geral de Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF) e a criação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMTT, IP) verificada com a publicação do Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 Outubro, organismo que lhe sucede nas atribuições e competências legalmente previstas.
Considerando o enquadramento procedimental relativo à extinção, fusão e reestruturação de serviços da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, e que uma das operações a realizar é a da reafectação de recursos financeiros do serviço objecto de fusão, cumpre proceder à sua efectivação.
Considerando que para o IMTT, IP prosseguir as atribuições legalmente previstas, ainda no ano de 2007, se torna necessário que disponha de orçamento aprovado.
Considerando a necessidade de repartir o saldo entre a receita cobrada e a despesa efectuada pela DGTTF na execução orçamental até 31 de Outubro de 2007;
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, determina-se o seguinte:
1 - A reafectação de 60 % de "outros recursos financeiros" da DGTTF ao IMTT, IP;
2 - A reafectação dos restantes 40 % a favor do Estado.
30 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.