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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2747/2006 (2.ª série). - Considerando que, através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema;
Considerando que, nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado e previsto na base I e na alínea a) da base VI do anexo e diploma atrás citados, alterado pelo Decreto-Lei n.º 233/2003, de 27 de Setembro, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção;
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção da linha denominada "Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro", que é de manifesto interesse público, porquanto se trata de um ramal da linha da Póvoa, assegurando a ligação do Aeroporto ao centro da cidade do Porto e a intermodalidade entre o sistema de metro ligeiro e o transporte aéreo, permitindo com a referida conexão à linha da Póvoa uma integração desta linha nas redes europeias de transporte:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 16 347/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondentes às parcelas PA-GLB-60014R e PA-GLB-60018R, devidamente identificadas nas plantas cadastrais e no mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
23 de Dezembro de 2005. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Expropriações para duplicação da linha do Aeroporto Sá Carneiro
Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações
