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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 27646/2007
Nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do Capítulo I, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2005 ao Sport Clube Leiria e Marrazes, NIPC 501 395 970 para a realização de actividades ou programas de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo - Escolas de Desporto - podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
26 de Novembro de 2007. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.