Despacho n.º 2769/2025 de 5 de dezembro de 2025
Através do Despacho n.º 2080/2022, de 30 de setembro, publicado em Jornal Oficial, II Série, n.º 189, de 30 de setembro de 2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 76/2022, de 17 de outubro, publicada em Jornal Oficial, II Série, n.º 199, de 17 de outubro de 2022, e alterado pelo Despacho n.º 559/2023, de 31 de março, publicado em Jornal Oficial, II Série, n.º 65, de 31 de março de 2023 e pelo Despacho n.º 510/2025, de 06 de março, publicado em Jornal Oficial, II Série, n.º 46, de 06 de março de 2025, foi aprovado o horário de funcionamento dos centros ambientais, sendo que, atendendo à importância da celebração das festividades associadas ao Natal e Ano Novo, bem como à tolerância de ponto concedida através do Despacho n.º 2708/2025, de 02 de dezembro, publicado em Jornal Oficial, II Série, n.º 231, de 02 de dezembro de 2025, pretende-se, excecionalmente, autorizar o encerramento dos referidos centros nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 3.º e artigo 11.º da Orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática, aprovada como Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2024/A, de 21 de outubro, em conjugação com o artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, que aprova a Orgânica do XIV Governo Regional dos Açores, determino o seguinte:
1 – Sem prejuízo do disposto no Despacho n.º 2080/2022, de 30 de setembro, publicado em Jornal Oficial, II Série, n.º 189, de 30 de setembro de 2022, na sua redação atual, autoriza-se e torna-se público que todos os centros ambientais referidos no n.º 1 do referido despacho, excecionalmente, estão encerrados ao público nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025.
2 – O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
3 de dezembro de 2025. - O Secretário Regional do Ambiente e Ação Climática, Alonso Teixeira Miguel.