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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2770/2002 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei n.º 393-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que no prédio abaixo discriminado se prevê a construção de parte da via, a qual se insere no troço Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos, que se prevê seja o primeiro a entrar em funcionamento;
Considerando que, no programa de trabalhos previsto no contrato aprovado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 142-A/98, de 15 de Dezembro, e 88/2001, de 27 de Julho, se estipula que as obras de montagem do estaleiro se iniciem já em 1 de Abril de 2002 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno do prédio abaixo identificado e direitos a ele inerentes, correspondente à parcela n.º 7, devidamente identificada na planta cadastral, cuja publicação se promove em anexo.
1.1 - A referida parcela é sita na Rua do Alferes Malheiro, 60, com a área de 720 m2, conforme planta anexa, na freguesia de Santo Ildefonso, concelho e cidade do Porto, a confrontar de norte com a Travessa do Alferes Malheiro, de sul com a Rua de Alferes Malheiro, de nascente com a estação da Trindade e de poente com a Rua de Alferes Malheiro, inscrito sob o artigo 2298 na matriz predial urbana e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 19 770.
1.2 - A referida parcela é propriedade de Mobil Oil Portuguesa, Lda., com sede na Rua da Horta Seca, 15, Lisboa.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa do mesmo prédio, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
16 de Janeiro de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, Rui António Ferreira Cunha.
