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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 279/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção e produção integradas na cultura de beterraba sacarina a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada nas culturas de arroz e milho pelo despacho n.º 9955/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 20 de Maio de 2003, e de protecção integrada em culturas hortícolas pelo despacho n.º 5870/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2004, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
Cooperativa Agrícola do concelho de Montemor-o-Velho, cooperativa com sede no Largo da Feira, freguesia de Montemor-o-Velho, concelho de Montemor-o-Velho, distrito de Coimbra, e com o número de identificação de pessoa colectiva 500971471.
20 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
