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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2792-C/2006 (2.ª série). - A recente decisão de realinhamento do PRIME com os objectivos e prioridades do Plano Tecnológico e da Estratégia de Lisboa em matéria da inovação e coompetitividade impôs a revisão do Sistema de Incentivos à Economia Digital no sentido de imprimir uma maior eficácia à sua utilização por parte dos agentes económicos.
Consubstanciando esta orientação, a Portaria n.º 88-A/2006, de 24 de Janeiro, aprovou o novo Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Economia Digital (SIED).
Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do citado diploma, a selecção dos projectos é efectuada por fases, cujos períodos, zonas de modulação regional, NUTS abrangidas e dotações orçamentais são definidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação, que poderá, no caso das fases temáticas, definir, entre outras especificidades, o investimento mínimo e máximo elegível, orçamento específico, bem como a taxa máxima de apoio.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - A primeira fase de apresentação de candidaturas ao Sistema de Incentivos à Economia Digital, cujo regulamento se encontra aprovado pela Portaria n.º 88-A/2006, de 24 de Janeiro, tem a duração de 45 dias úteis contados a partir da data de entrada em vigor do presente despacho, sendo aplicável a todas as regiões do continente.
2 - A dotação orçamental para as candidaturas apresentadas nesta fase é de 20 milhões de euros, dos quais 12,5 milhões de euros são destinados a projectos apresentados na sequência da conclusão das actividades de diagnóstico desenvolvidas pelas Redes de Informação e Assistência Técnica (RIAT) criadas no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME).
3 - No caso de uma das parcelas de orçamento referidas no número anterior não ser totalmente comprometida, pode a verba remanescente acrescer à outra parcela.
26 de Janeiro de 2006. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
