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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2794/2000 (2.ª série). - Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços da Administração Pública, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;
Considerando a necessidade de assegurar um exercício da actividade da Administração Pública que se pauta pelo princípio da celeridade, economia e eficiência das suas decisões, em obediência ao respeito pelas legítimas expectativas dos particulares;
Considerando que o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) praticou actos administrativos com eficácia externa no período compreendido entre 25 de Outubro e 23 de Novembro de 1999, muito embora já não estivesse investido nas competências que lhe haviam sido subdelegadas pelo despacho n.º 4438/98 (2.ª série), de 23 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1998;
Justificando-se a actuação do conselho de administração do INFARMED, porque oportuna e adequada aos propósitos da função pública, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados pelo despacho n.º 4438/98, (2.ª série), de 23 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1998, tiverem sido praticados no período compreendido entre 25 de Outubro e 23 de Novembro de 1999, pelo membros do conselho de administração daquele Instituto:
Licenciado José António Aranda da Silva, presidente;
Licenciado Rui Santos Ivo, vogal;
Licenciada Maria Armanda de Paiva Ventura Gomes Miranda, vogal.
23 de Novembro de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
