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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2796/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário-geral do Ministério da Educação, licenciado Manuel Gameiro, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - No domínio da gestão dos recursos humanos:
a) Conferir posse aos titulares de cargos de direcção superior de 2.º grau;
b) Determinar a cessação de vínculo à Administração Pública, com excepção da aplicação de penas expulsivas;
c) Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes arguidos em processo disciplinar;
d) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como o regresso dos funcionários à actividade, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
e) Conceder a equiparação a bolseiro, no País e fora do País, fixando as respectivas durações, condições e termos, de acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar ou feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 17 de Agosto, respectivamente;
1.2 - No domínio da gestão orçamental e realização de despesas:
a) Autorizar despesas com execução de obras e com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 500 000;
b) Autorizar despesas sem concurso ou com dispensa de celebração de contrato escrito até ao montante de Euro 250 000;
c) Autorizar a constituição de fundos de maneio;
d) Autorizar despesas com danos em viaturas até Euro 5000;
1.3 - No domínio da gestão corrente dos serviços:
a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Secretaria-Geral que tenham carácter confidencial ou reservado;
b) Autorizar a prorrogação do prazo contratual de obras ou fornecimento de bens e serviços até 90 dias, por causas que não possam ser imputadas ao outro contratante;
1.4 - No domínio da execução dos programas do PIDDAC:
a) Aprovar projectos de obras cuja estimativa não ultrapasse Euro 1 000 000 e processos de concurso de obras cuja base de licitação não exceda o mesmo valor, quando estejam integrados no plano anual de empreendimentos superiormente aprovados;
b) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas ou fornecedores até ao montante de Euro 250 000;
c) Aprovar autos de recepção definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimentos;
d) Autorizar a substituição de depósitos em numerário, títulos ou garantia bancária por apólice de seguro de caução, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/75, de 14 de Fevereiro;
e) Autorizar despesas com execução de obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1 000 000.
2 - O secretário-geral fica autorizado a subdelegar nos secretários-gerais-adjuntos, directores de serviços, chefes de divisão e chefes de equipas multidisciplinares internas a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho, devendo os actos de subdelegação ser comunicados ao ora delegante.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2004, ficando ratificados todos os actos praticados pelo secretário-geral desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
20 de Janeiro de 2005. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.
