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Ato Original
Despacho n.º 28037/2007
Ao abrigo do disposto nos artigos 35º a 41º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, nos termos dos n.os 11 e 11.3 do despacho n.º 21/06, do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral, de 6 de Abril de 2006, publicado no Diário da República com o n.º 92 (2.ª série), de 12 de Maio de 2006, subdelego no Comandante Interino do Grupo Territorial da Guarda, Major de Infantaria Luís José Cunha Rasteiro, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de 5.000 Euros, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
2 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos e nomear, para o efeito, o oficial público;
3 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais do Decreto-lei n.º 201/81, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 401/85, de 11 de Outubro;
4 - Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível, por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselham tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de Julho;
5 - Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo, relacionadas com as competências ora delegadas;
6 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;
7 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de Setembro de 2007;
8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à sua publicação no Diário da República.
18 de Outubro de 2007. - O Comandante, João Manuel Peixoto Apolónia, major-general.
