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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2806/2009
Considerando que a política do Governo tem como objectivo a promoção da mobilidade sustentável, assente no incentivo à utilização do transporte público colectivo de passageiros e a preocupação social, em particular com as pessoas mais desfavorecidas;
Considerando que para alcançar este objectivo é necessário manter os preços dos títulos de transporte com maior utilização pelos utentes - os passes próprios, combinados e assinaturas;
Considerando que no âmbito das medidas acordadas com os operadores de transporte público rodoviário de passageiros, em veículos pesados, estes reconhecem que a manutenção dos preços dos passes próprios e combinados e das assinaturas, de todos os operadores abrangidos pelo aumento intercalar, trará benefícios para a procura do transporte público;
Considerando que o Governo se dispõe a suportar os custos financeiros pela manutenção dos preços dos títulos de transporte:
Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, do n.º 2 do artigo 98.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro:
1 - Autorizo a realização da despesa resultante do acordo celebrado entre o Estado e a ANTROP - Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros, em representação dos operadores de transporte público colectivo rodoviário de passageiros - Rodoviária de Lisboa, S. A., Transportes Sul do Tejo, S. A., Vimeca Transportes, Lda., Scotturb Transportes Urbanos, Lda., Espírito Santo, Maia Transportes, Resende e Valpi, no montante de (euro) 626 874, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, relativo à compensação financeira pela não actualização, no 2.º semestre de 2008, dos preços dos passes próprios e combinados e assinaturas, a suportar pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
2 - É delegada nos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças e dos Transportes a competência para aprovar a minuta do acordo e para designar os representantes do Estado na outorga do mesmo.
23 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.