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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 281/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada nas culturas de frutos secos (amendoeira, castanheiro, nogueira e aveleira) e protecção integrada na cultura de prunóideas (cerejeira, ameixeira e pessegueiro) a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada nas culturas da vinha e olival pelo despacho n.º 9282/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 2003, e de protecção integrada na cultura de pomóideas pelo despacho n.º 9488/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Maio de 2004, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
AVITRA - Associação dos Viticultores Transmontanos, associação com sede na Avenida do Engenheiro Luís Castro Saraiva, Edifício Valparaíso, bloco sul, 1.º, direito, loja 2, freguesia de Valpaços, concelho de Valpaços, distrito de Vila Real, e com o número de identificação de pessoa colectiva 504015850.
20 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
