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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2817/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 51/92, de 11 de Abril, determino que no presente ano as comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas se realizem na cidade de Angra do Heroísmo.
31 de Janeiro de 2003. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.
